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Contrato de Tratamento de Dados Pessoais

Versão 1.0, vigente desde 01/11/2026

Este contrato define como o Nutri Presente trata os dados das pacientes em nome da nutricionista. Ele é aceito eletronicamente junto com os Termos de Uso, na criação da conta, e vale enquanto houver tratamento.

1. Partes

1.1 Controladora: a nutricionista titular da conta que aceita este contrato no painel, identificada pelos dados de cadastro.

1.2 Operador: Igor Silva Ferreira dos Santos, pessoa física, responsável pelo serviço Nutri Presente, com contato em privacidade@nutripresente.com.br.

1.3 Este contrato integra os Termos de Uso. Em caso de conflito sobre os dados pessoais das pacientes, prevalece este contrato.

2. Definições

2.1 Os termos usados aqui têm o sentido do art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), como dado pessoal, dado pessoal sensível, tratamento, controlador, operador e encarregado.

2.2 Dados das pacientes: os dados pessoais das pacientes que a controladora cadastra no serviço ou que as pacientes enviam pela assistente virtual.

2.3 Suboperador: fornecedor contratado pelo operador que trata dados das pacientes para viabilizar o serviço.

3. Objeto e descrição do tratamento

3.1 O operador trata os dados das pacientes em nome da controladora, exclusivamente para prestar o serviço Nutri Presente: a assistente virtual no WhatsApp e o painel da nutricionista.

ItemDescrição
TitularesPacientes da controladora e, quando for o caso, os seus responsáveis legais
Categorias de dadosIdentificação e contato; dados do acompanhamento nutricional; dados de saúde, que são sensíveis; mensagens, fotos e áudios; agenda; alertas; relatórios gerados por IA
FinalidadeAcompanhar as pacientes entre as consultas e apoiar o trabalho da controladora no painel
OperaçõesColeta pelo WhatsApp e pelo painel, armazenamento, organização, análise por inteligência artificial, envio de mensagens, exportação e eliminação
DuraçãoEnquanto a conta existir, mais os prazos de eliminação da cláusula 13

4. Instruções da controladora

4.1 O operador trata os dados das pacientes apenas segundo as instruções da controladora (art. 39 da LGPD). São instruções documentadas: este contrato, os Termos de Uso, as configurações que a controladora define no painel e as ações que ela realiza no serviço.

4.2 O operador não trata os dados das pacientes para finalidades próprias. Em especial, não os vende, não os usa para publicidade e não os usa para treinar modelos de inteligência artificial.

4.3 Se o operador entender que uma instrução viola a LGPD, avisará a controladora e poderá deixar de cumpri-la até que a questão seja esclarecida.

5. Obrigações da controladora

5.1 Cabe à controladora:

  • ter base legal para o tratamento e obter o consentimento das pacientes quando ele for exigido;
  • informar as pacientes sobre o uso da assistente de inteligência artificial, sobre quem tem acesso às mensagens e sobre como deixar de recebê-las, podendo usar o Aviso às pacientes;
  • cadastrar apenas pacientes em acompanhamento, com dados corretos;
  • responder aos pedidos das titulares, com o apoio do operador;
  • comunicar à ANPD e às titulares os incidentes que exigirem comunicação, com o apoio do operador;
  • observar o art. 14 da LGPD quando acompanhar crianças ou adolescentes.

6. Confidencialidade

6.1 O operador mantém os dados das pacientes em sigilo. Só têm acesso a eles pessoas autorizadas pelo operador e sujeitas a dever de confidencialidade, e apenas quando necessário para suporte pedido pela controladora, segurança, manutenção do serviço ou cumprimento de obrigação legal.

6.2 O dever de confidencialidade continua depois do fim deste contrato.

7. Segurança

7.1 O operador adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados das pacientes (art. 46 da LGPD), entre elas: conexões criptografadas (HTTPS); senhas guardadas apenas como hash com sal; cookie de sessão protegido; isolamento dos dados de cada conta; acesso administrativo restrito e registrado; coleta limitada ao necessário; e cópias de segurança automáticas.

7.2 O operador revisa essas medidas periodicamente, considerando que os dados de saúde são sensíveis e os riscos envolvidos.

8. Suboperadores

8.1 A controladora autoriza o uso dos suboperadores listados no Anexo I.

8.2 O operador exige de cada suboperador obrigações de proteção de dados compatíveis com este contrato e continua responsável perante a controladora pelo tratamento feito por eles, nos termos da lei.

8.3 A inclusão ou a troca de um suboperador será comunicada por e-mail ou no painel com pelo menos 15 dias de antecedência. Se a controladora discordar por motivo razoável ligado à proteção de dados, pode exportar os dados e excluir a conta antes da mudança.

8.4 Em situação urgente de segurança ou de continuidade do serviço, a troca pode ocorrer antes desse prazo, com comunicação o quanto antes.

9. Transferência internacional

9.1 Alguns suboperadores tratam dados fora do Brasil, inclusive nos Estados Unidos, como descrito no Anexo I.

9.2 A transferência se apoia no art. 33 da LGPD. O operador exige dos suboperadores, nos contratos de tratamento de dados deles, obrigações de confidencialidade e segurança compatíveis com este Contrato e está formalizando as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024).

9.3 O operador fornece à controladora as informações de que dispuser e que forem necessárias para ela verificar a transferência e cumprir os seus deveres de transparência, como prevê o art. 4º, § 1º, desse Regulamento. A Política de Privacidade já traz essas informações em linguagem simples.

10. Direitos das titulares

10.1 O painel oferece à controladora ferramentas para acessar, corrigir, exportar e eliminar os dados das pacientes.

10.2 Se o operador receber um pedido de paciente, vai encaminhá-lo à controladora em até 2 dias úteis e informar à paciente o canal da controladora. O operador não responde ao mérito do pedido sem autorização da controladora, salvo quando a lei exigir.

10.3 O operador dá o apoio necessário para que a controladora responda nos prazos da LGPD, como o prazo de até 15 dias do art. 19, II.

10.4 Os pedidos de PARAR e VOLTAR feitos pela paciente na conversa são atendidos automaticamente e ficam registrados.

11. Incidentes de segurança

11.1 O operador comunicará à controladora qualquer incidente de segurança que afete dados das pacientes dela sem demora injustificada, buscando fazê-lo em até 24 horas depois de confirmar que o incidente atingiu esses dados.

11.2 A comunicação trará, no que for possível saber: a natureza e as categorias dos dados afetados; o número aproximado de titulares envolvidas; as medidas de segurança usadas; os riscos relacionados ao incidente; as medidas adotadas e recomendadas para reverter ou reduzir os efeitos; e, se houver, os motivos da demora. As informações que faltarem serão enviadas assim que estiverem disponíveis.

11.3 O objetivo é permitir que a controladora avalie o incidente e, se houver risco ou dano relevante, comunique a ANPD e as titulares no prazo de três dias úteis previsto nos arts. 6º e 9º do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

11.4 O operador mantém registro dos incidentes e coopera com a controladora e com a ANPD.

12. Registro das operações

12.1 O operador mantém registro das operações de tratamento que realiza, como exige o art. 37 da LGPD.

13. Fim do tratamento, devolução e eliminação

13.1 A controladora pode exportar todos os dados das pacientes pelo painel a qualquer momento, inclusive antes de excluir a conta. Essa exportação é a forma de devolução dos dados.

13.2 Depois da exclusão da conta, o operador elimina os dados das pacientes em até 30 dias. As cópias de segurança automáticas são substituídas em ciclo de até 30 dias.

13.3 Se o beta terminar sem contratação do plano pago, valem os prazos do item 4.4 dos Termos de Uso, e depois a regra do item 13.2.

13.4 A conservação de dados depois do fim do tratamento só é admitida nas hipóteses do art. 16 da LGPD, como o cumprimento de obrigação legal.

13.5 A pedido da controladora, o operador confirma a eliminação por escrito.

14. Auditoria e informações

14.1 Mediante pedido por escrito a privacidade@nutripresente.com.br, o operador fornece à controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato, como a descrição das medidas de segurança, a lista de suboperadores e os registros pertinentes.

14.2 A verificação é feita, em regra, por análise de documentos e questionários, com aviso prévio razoável, até uma vez por ano, ou a qualquer tempo depois de um incidente ou por determinação da ANPD. As informações recebidas são confidenciais.

15. Responsabilidade

15.1 Cada parte responde nos termos da LGPD. O operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir a legislação de proteção de dados ou quando não seguir as instruções lícitas da controladora (art. 42, § 1º, I, da LGPD).

16. Vigência

16.1 Este contrato começa no aceite e vale enquanto houver tratamento dos dados das pacientes. As cláusulas de confidencialidade, incidentes e eliminação continuam valendo depois do fim da conta, pelo tempo necessário.

16.2 Mudanças neste contrato seguem as regras de mudança dos Termos de Uso.

17. Lei aplicável e foro

17.1 Este contrato segue a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca do domicílio da controladora.

Anexo I. Suboperadores

FornecedorAtividadeLocal do tratamento
CloudflareHospedagem do painel, banco de dados, envio de e-mails, transcrição de áudios e inteligência artificial de reserva (Workers AI)Servidores em vários países, inclusive nos Estados Unidos
AnthropicModelo de inteligência artificial que gera as respostas, resumos, relatórios e alertasEstados Unidos
WhatsApp (Meta)Canal das mensagens entre a assistente e a paciente, pelo número que a controladora conectaInfraestrutura da Meta, conforme os termos do WhatsApp
Provedor de servidor contratado pelo operadorManter ativa a conexão do número de WhatsApp conectadoNome e país serão informados nesta lista
Provedor de pagamentoCobrança do plano pago, sem acesso aos dados das pacientesSerá informado antes do início das cobranças

Contrato de Tratamento de Dados Pessoais do Nutri Presente. Versão 1.0, vigente desde 01/11/2026.